IR e Come-cotas
O IR incide sobre a maioria dos ativos, dadas suas particularidades, seja por alíquota percentual fixa, regressiva ou progressiva conforme o tempo de permanência do recurso aplicado.
A cobrança ocorre no resgate, seja retido na fonte – cujo recolhimento cabe à instituição que negociou o ativo – ou por pagamento de DARF até o último dia útil do mês subsequente sob a responsabilidade do investidor.
Entretanto, para os Fundos de Investimentos há um sistema para recolhimento do imposto chamado de “Come-cotas” cuja cobrança é realizada no último dia útil dos meses de maio e novembro sendo deduzido na quantidade de cotas (por isso o nome “come-cotas”) usando como base, a menor alíquota de cada tipo de fundo e a diferença, se houver, incidirá no momento do resgate. Ambos, retidos na fonte.
Dedo-duro
É o percentual de imposto cobrado antecipadamente de forma retida na fonte (pela corretora) na ocasião do resgate à título de fiscalização – para que a Receita saiba se o investidor está declarando o IR corretamente – por isso se dá o nome, grosseiramente, de “dedo-duro”.
IOF
O Imposto sobre Operações Financeiras incide sobre o rendimento nos resgates feitos em um período inferior a 30 dias e varia regressivamente de 96% a 0%, conforme tabela abaixo:
Nº dias | IOF (%) | Nº dias | IOF (%) | Nº dias | IOF (%) |
1 | 96% | 11 | 63% | 21 | 30% |
2 | 93% | 12 | 60% | 22 | 26% |
3 | 90% | 13 | 56% | 23 | 23% |
4 | 86% | 14 | 53% | 24 | 20% |
5 | 83% | 15 | 50% | 25 | 16% |
6 | 80% | 16 | 46% | 26 | 13% |
7 | 76% | 17 | 43% | 27 | 10% |
8 | 73% | 18 | 40% | 28 | 6% |
9 | 70% | 19 | 36% | 29 | 3% |
10 | 66% | 20 | 33% | 30 | 0% |
Atenção: No caso dos Fundos com carência, se o resgate ocorrer antes do prazo, estes sofrem a incidência de IOF, que tende a diminuir os ganhos obtidos pela aplicação.
TÍTULOS DE RENDA FIXA
Incide IR conforme tabela regressiva abaixo e IOF.
Prazo de Aplicação | Alíquota de IR |
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20% |
De 361 a 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15% |
Isenções
LCI, LCA, CRI, CRA e Debêntures Incentivadas (infraestrutura).
REGRESSIVA
É recomendada para quem consegue manter os recursos no longo prazo.
Prazo de Aplicação |
Alíquota de IR |
Até 02 anos | 35% |
De 2 a 4 anos | 30% |
De 4 a 6 anos | 25% |
De 6 a 8 anos | 20% |
De 8 a 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
PROGRESSIVA
A alíquota na fonte é de 15% no resgate, com ajuste posterior na declaração anual de IR. É recomendada para quem não tem a opção de ficar um longo período (> que 6 anos) sem fazer um resgate. Essa tabela é atualizada anualmente pela Receita Federal.
Valor da Aplicação | Alíquota de IR | Prazo a Deduzir |
Até R$ 22.847,76 | — | — |
De R$ 22.847,76 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.713,58 |
De R$ 33.919,80 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.257,57 |
De R$ 45.012,60 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.633,51 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.432,32 |
FUNDOS DE AÇÕES
Prazo da Aplicação | Alíquota de IR | “Come-cotas” |
Independente do prazo | 15% | Não tem |
FUNDOS DE LONGO PRAZO
Possuem a carteira de títulos que tenham prazo médio igual ou superior a 365 dias.
Prazo da Aplicação | Alíquota de IR | “Come-cotas” |
Até 180 dias | 22,5% | 15% |
De 181 a 360 dias |
20% | 15% |
De 361 a 720 dias | 17,5% | 15% |
Acima de 720 dias | 15% | 15% |
FUNDOS DE CURTO PRAZO
Prazo da Aplicação | Alíquota de IR | “Come-cotas” |
Até 180 dias | 22,5% | 20% |
Acima de 180 dias | 22,5% | 20% |
RENDA VARIÁVEL
Incide IR sobre o ganho de capital (valorização da cota) e o investidor deverá pagá-lo via DARF até o último dia útil do mês subsequente à transação, deduzindo o “dedo-duro”, podendo abater prejuízos anteriores.
Prazo de Aplicação |
Alíquota de IR | “Dedo-duro” |
Até 01 dia (Day Trade) | 20% | 1% |
Acima de 01 dia* | 15% | 0,005% |
Obs.: Juros Sobre o Capital Próprio (JCP) incide 15% de imposto, porém retido na fonte.
Isenções
- Operações de até R$ 20.000 mês realizadas por Pessoas Físicas;
- Dividendos (isentos aos acionistas pois a empresa já foi tributada);
- Bonificações em Ações.
FUNDOS IMOBILIÁRIOS
Incide IR sobre o ganho de capital (valorização da cota) e o investidor deverá pagá-lo via DARF até o último dia útil do mês subsequente à transação, deduzindo o “dedo-duro”, podendo abater prejuízos anteriores.
Prazo de Aplicação | Alíquota de IR | “Dedo-duro” |
Independente do Prazo | 20% | 0,005% |
Isenções
- Operações de até R$ 20.000 mês realizadas por Pessoas Físicas;
- Dividendos (isentos aos acionistas pois a empresa já foi tributada);
- Bonificações em Ações.
EXCHANGE TRADING FUNDS – ETFS
ETFs de Renda Variável o investidor deverá IR via DARF até o último dia útil do mês subsequente à transação, deduzindo o “dedo-duro”, podendo abater prejuízos anteriores.
Prazo de Aplicação |
Alíquota de IR | “Dedo-duro” |
Até 01 dia (Day Trade) | 20% | 1% |
Acima de 01 dia* | 15% | 0,005% |
ETFs de Renda Fixa o IR é retido na fonte no momento do resgate e não há incidência de “Come-cotas”.
Prazo da Aplicação | Alíquota de IR | “Come-cotas” |
Até 180 dias | 25% | Não há |
De 181 a 720 dias | 20% | Não há |
Acima de 720 dias | 15% | Não há |