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Tributação
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Tributação —————

IR e Come-cotas

O IR incide sobre a maioria dos ativos, dadas suas particularidades, seja por alíquota percentual fixa, regressiva ou progressiva conforme o tempo de permanência do recurso aplicado.

A cobrança ocorre no resgate, seja retido na fonte – cujo recolhimento cabe à instituição que negociou o ativo – ou por pagamento de DARF até o último dia útil do mês subsequente sob a responsabilidade do investidor.

Entretanto, para os Fundos de Investimentos há um sistema para recolhimento do imposto chamado de “Come-cotas” cuja cobrança é realizada no último dia útil dos meses de maio e novembro sendo deduzido na quantidade de cotas (por isso o nome “come-cotas”) usando como base, a menor alíquota de cada tipo de fundo e a diferença, se houver, incidirá no momento do resgate. Ambos, retidos na fonte.

Dedo-duro

É o percentual de imposto cobrado antecipadamente de forma retida na fonte (pela corretora) na ocasião do resgate à título de fiscalização – para que a Receita saiba se o investidor está declarando o IR corretamente – por isso se dá o nome, grosseiramente, de “dedo-duro”.

IOF

O Imposto sobre Operações Financeiras incide sobre o rendimento nos resgates feitos em um período inferior a 30 dias e varia regressivamente de 96% a 0%, conforme tabela abaixo:

Nº dias IOF (%) Nº dias IOF (%) Nº dias IOF (%)
1 96% 11 63% 21 30%
2 93% 12 60% 22 26%
3 90% 13 56% 23 23%
4 86% 14 53% 24 20%
5 83% 15 50% 25 16%
6 80% 16 46% 26 13%
7 76% 17 43% 27 10%
8 73% 18 40% 28 6%
9 70% 19 36% 29 3%
10 66% 20 33% 30 0%

Atenção: No caso dos Fundos com carência, se o resgate ocorrer antes do prazo, estes sofrem a incidência de IOF, que tende a diminuir os ganhos obtidos pela aplicação.

Tributação > ATIVOS —————

TÍTULOS DE RENDA FIXA

Incide IR conforme tabela regressiva abaixo e IOF.

Prazo de Aplicação Alíquota de IR
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%

Isenções

LCI, LCA, CRI, CRA e Debêntures Incentivadas (infraestrutura).

Tributação > Previdências Privadas —————

REGRESSIVA

É recomendada para quem consegue manter os recursos no longo prazo.

Prazo de Aplicação

Alíquota de IR
Até 02 anos 35%
De 2 a 4 anos 30%
De 4 a 6 anos 25%
De 6 a 8 anos 20%
De 8 a 10 anos 15%
Acima de 10 anos 10%

PROGRESSIVA

A alíquota na fonte é de 15% no resgate, com ajuste posterior na declaração anual de IR. É recomendada para quem não tem a opção de ficar um longo período (> que 6 anos) sem fazer um resgate. Essa tabela é atualizada anualmente pela Receita Federal.

Valor da Aplicação Alíquota de IR Prazo a Deduzir
Até R$ 22.847,76
De R$ 22.847,76 a R$ 33.919,80 7,5% R$ 1.713,58
De R$ 33.919,80 a R$ 45.012,60 15% R$ 4.257,57
De R$ 45.012,60 a R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.633,51
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.432,32
Tributação > Fundos —————

FUNDOS DE AÇÕES

Prazo da Aplicação Alíquota de IR “Come-cotas”
Independente do prazo 15% Não tem

FUNDOS DE LONGO PRAZO

Possuem a carteira de títulos que tenham prazo médio igual ou superior a 365 dias.

Prazo da Aplicação Alíquota de IR “Come-cotas”
Até 180 dias 22,5% 15%

De 181 a 360 dias

20% 15%
De 361 a 720 dias 17,5% 15%
Acima de 720 dias 15% 15%

FUNDOS DE CURTO PRAZO

Prazo da Aplicação Alíquota de IR “Come-cotas”
Até 180 dias 22,5% 20%
Acima de 180 dias 22,5% 20%
Tributação > RENDA VARIÁVEL —————

RENDA VARIÁVEL

Incide IR sobre o ganho de capital (valorização da cota) e o investidor deverá pagá-lo via DARF até o último dia útil do mês subsequente à transação, deduzindo o “dedo-duro”, podendo abater prejuízos anteriores.

Prazo de Aplicação

Alíquota de IR “Dedo-duro”
Até 01 dia (Day Trade) 20% 1%
Acima de 01 dia* 15% 0,005%

Obs.: Juros Sobre o Capital Próprio (JCP) incide 15% de imposto, porém retido na fonte.

Isenções

  •  Operações de até R$ 20.000 mês realizadas por Pessoas Físicas;
  • Dividendos (isentos aos acionistas pois a empresa já foi tributada);
  • Bonificações em Ações.
Tributação > Fundos Imobiliários —————

FUNDOS IMOBILIÁRIOS

Incide IR sobre o ganho de capital (valorização da cota) e o investidor deverá pagá-lo via DARF até o último dia útil do mês subsequente à transação, deduzindo o “dedo-duro”, podendo abater prejuízos anteriores.

Prazo de Aplicação Alíquota de IR “Dedo-duro”
Independente do Prazo 20% 0,005%
Importante salientar que há isenção de IR somente para FIIs exclusivamente negociados em bolsa, tendo mais de 50 cotistas e cujo investidor pessoa física (cotista) não tenha mais de 10% das cotas.

Isenções

  •  Operações de até R$ 20.000 mês realizadas por Pessoas Físicas;
  • Dividendos (isentos aos acionistas pois a empresa já foi tributada);
  • Bonificações em Ações.
Tributação > ETFS —————

EXCHANGE TRADING FUNDS – ETFS

ETFs de Renda Variável o investidor deverá IR via DARF até o último dia útil do mês subsequente à transação, deduzindo o “dedo-duro”, podendo abater prejuízos anteriores.

Prazo de Aplicação

Alíquota de IR “Dedo-duro”
Até 01 dia (Day Trade) 20% 1%
Acima de 01 dia* 15% 0,005%

ETFs de Renda Fixa o IR é retido na fonte no momento do resgate e não há incidência de “Come-cotas”.

Prazo da Aplicação Alíquota de IR “Come-cotas”
Até 180 dias 25% Não há
De 181 a 720 dias 20% Não há
Acima de 720 dias 15% Não há